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Condições Gerais de Aluguer

Cláusula 1ª. (Âmbito do Contrato): 

O contrato é celebrado entre a Ecomobile – Comércio e Aluguer de Veículos Automóveis – Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por Locadora, e o Cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares do Contrato de Aluguer, e adiante designado por Locatário, aplicando-se as presentes cláusulas gerais e particulares constantes das página 1 e 2 e em folhas anexas do Contrato de Aluguer, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efectuada por escrito.

Cláusula 2ª. (Entrega e Devolução do Veículo): 

1 - O veículo alugado é entregue ao Locatário na data de assinatura do Contrato de Aluguer;

2 - O Locatário reconhece que o veículo agora entregue se encontra em bom estado de funcionamento, equipado com todos os acessórios e pneus em boas condições, não apresentando quaisquer defeitos aparentes;

3 - O Locatário obriga-se a manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza, comprometendo-se a devolvê-lo à Locadora juntamente com todos os documentos e acessórios referentes ao mesmo nas condições em que lhe foi entregue, na data prevista no termo do Contrato de Aluguer;

4 - O veículo deverá ser devolvido no termo do Contrato de Aluguer ou à data da sua resolução nas instalações da Locadora, ou em local por esta indicado;

5 - No caso de o veículo ser devolvido em local diferente do referido no número anterior o Locatário responde pelos prejuízos causados à Locadora com essa situação;

6 - O Locatário obriga-se a devolver o veículo nas instalações da Locadora onde o mesmo foi entregue, salvo acordo em contrário, dentro das horas de expediente, consoante horário disponibilizado nas instalações da Locadora;

7 - O Locatário é responsável por todas as perdas ou danos incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja entregue a um(a) funcionário(a) da Locadora;

8 - O atraso na restituição do veículo constitui o Locatário na obrigação de pagar à Locadora, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fracção, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária praticada pela Locadora, para o veículo objecto de Contrato de Aluguer;

9 - Apresentando o veículo defeitos contrários ao seu uso prudente e normal, o Locatário deverá indemnizar a Locadora pelo custo da sua reparação;

10 - O Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados nas partes superior e inferior, bem como o interior do veículo desde que não haja colisão;

11 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso do aluguer de veículos de mercadorias, o Locatário é responsável por todos os danos causados nas partes superior e inferior da carroçaria do veículo, mesmo que estes sejam provocados pelo embate em árvores, varandas, pontes ou outros obstáculos, bem como por todos os danos causados no interior, tanto a nível da caixa de carga como a nível do habitáculo;

12 - O Contrato de Aluguer considerar-se-á automaticamente resolvido, sem necessidade de recurso à via judicial, se o veículo que constitui o seu objecto for utilizado em condições que constituam violação do mesmo;

13 - No caso referido no número anterior, para além da resolução automática do Contrato de Aluguer, a Locadora reserva-se o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respectivos da única e inteira responsabilidade do Locatário.

Cláusula 3ª. (Utilização do veículo):

1 - O Locatário não pode efectuar no veículo quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios ou colocar menções publicitárias ou comerciais, sem prévia autorização por escrito da Locadora, sob pena de ser considerado um possuidor de má fé, nos termos do artigo 1275º do Código Civil;

2 - O Locatário compromete-se, desde já, em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas que não estejam identificadas no Contrato de Aluguer ou documento anexo ao mesmo;

3 - O Locatário só pode utilizar o veículo objecto do Contrato de Aluguer dentro do Território Português (somente Continente), salvo se tiver autorização expressa da Locadora;

4 - O Locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:

a) Para efectuar transporte público de passageiros ou mercadorias ou outro a troco de qualquer compensação ou remuneração;

b) Para utilização do veículo em provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;

c) Para transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários ou fiscais ou que por qualquer outro motivo tal conduta seja ilegal;

d) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque;

e) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos ou estupefacientes;

f) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação das características do veículo constantes do Livrete/Documento Único Automóvel do mesmo;

5 - O Locatário fica, desde já, impedido de sublocar, subalugar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes do Contrato de Aluguer, sem prévia autorização expressa da Locadora;

6 - O Locatário obriga-se a, fechar e trancar devidamente o veículo, não deixando no seu interior os documentos referentes ao mesmo ou quaisquer outros objectos susceptíveis de provocar o furto, roubo ou danos no veículo;

7 - A perda ou destruição, total ou parcial, da documentação do veículo constituem o Locatário na obrigação de indemnizar a Locadora pelos prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes da emissão de segundas vias, incluindo despesas administrativas por parte da Locadora.

Cláusula 4ª. (Prolongamento do Aluguer):

1 - O Contrato de Aluguer termina no dia fixado nas cláusulas particulares do mesmo;

2 - Se o Locatário desejar prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da Locadora com antecedência mínima de 24 horas e obter novo Contrato de Aluguer ou documento de equivalente de igual valor, prolongando, deste modo, o período de aluguer;

3 - O referido prolongamento ficará sempre sujeito a aprovação da Locadora;

4 - Encontrando-se o Contrato de Aluguer sujeito a renovações automáticas a falta de pagamento de qualquer das prestações/rendas/mensalidades possibilita a imediata denúncia do Contrato de Aluguer por parte da Locadora;

5 - Caso a Locadora não aceite prolongar o Contrato de Aluguer, o Locatário obriga-se a entregar o veículo na data anteriormente acordada.

Cláusula 5ª. (Manutenção e Reparação do Veículo):

1 - Caso se aperceba da existência de algum problema mecânico no veículo o Locatário compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a Locadora;

2 - No caso de o veículo ficar imobilizado, devido a avaria mecânica, as reparações só poderão ser efectuadas mediante acordo prévio e escrito, da Locadora e de acordo com as instruções transmitidas;

3 - Qualquer despesa de reboque dentro ou fora do país devido a má utilização do veículo serão sempre de responsabilidade do Locatário;

4 - Quando o veículo for devolvido com o nível de combustível inferior aquele que tinha aquando da entrega, será debitado ao Locatário a importância do combustível em falta, acrescido de uma taxa de 30,00€ (trinta euros) devidos pela necessidade de disponibilização de um(a) funcionário(a) para efectuar o reabastecimento.

Cláusula 6ª. (Seguros):

1 - O Locatário pode contratar os seguintes seguros:

a) Super CDW - Abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia reduzida mínima exigível, variável em função do tipo de veículo e constante nas condições particulares do Contrato de Aluguer;

b) CDW - Abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia mínima exigível, variável em função do tipo de veículo e constante nas condições particulares do Contrato de Aluguer;

c) TP - Abrange o furto e roubo da viatura;

d) PAI - Abrange acidentes pessoais do condutor e/ou ocupantes do veículo, cujo montantes máximos são de 1.500,00€ para reembolso de despesas de tratamento e de 15.000,00€ no caso de morte ou invalidez;

e) QIV - Abrange a quebra isolada de vidros em que o capital assegurado é de 1.000,00€;

 2 - O Locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:

a) Participar à Locadora e às Autoridades Policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;

b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;

c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à protecção e salvaguarda do mesmo;

d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da Locadora;

e) Telefonar imediatamente à Locadora, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo o auto de acidente/ocorrência levantado pelas Autoridades Policiais;

3 - Em caso de acidente, furto ou roubo, o Locatário é responsável por uma franquia referente aos danos causados na viatura, até ao montante fixado nas condições particulares em vigor à data da celebração do Contrato de Aluguer;

4 - A franquia mínima exigível pode ser reduzida em 75 porcento, mediante a aceitação prévia do seguro Super CDW, consoante a categoria do veículo alugado;

5 - O Locatário não será responsável pela totalidade das perdas ou danos causados no veículo se previamente tiver contratado com a Locadora o pagamento do seguro CDW (danos na viatura e roubo total ou parcial da viatura com franquia mínima exigível) ou o pagamento do seguro Super CDW (danos na viatura e roubo total ou parcial da viatura, com redução da franquia mínima exigível em 75 porcento), sendo nestes casos apenas responsável pelo pagamento da franquia obrigatória e insuprível em vigor a cada momento e constante nas condições particulares do Contrato de Aluguer;

6 - Apenas o(s) Locatário(s) e/ou o(s) Condutor(es) indicado(s) no Contrato de Aluguer podera(ão) usufruir da cobertura dos seguros Super CDW, CDW, TP, PAI e QIV;

7 - Mesmo no caso de o(s) Locatário(s) subscrever(em) o seguro CDW ou o seguro Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, será(ão) da(s) sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s);

8 - Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o Locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado;

9 - O veículo apenas estará coberto por seguro durante o período acordado no Contrato de Aluguer, excepto se houver prolongamento do Contrato de Aluguer nos termos das presentes condições gerais, declinando, desde já, a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do tempo acordado no Contrato de Aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

Cláusula 7ª. (Pagamentos):

1 - O Locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do Contrato de Aluguer, à Locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:

a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem calculada de acordo com as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer;

b) Todos e quaisquer encargos referentes à prestação da redução da caução de franquia, seguro de acidentes pessoais, seguro de choque, colisão e capotamento, seguro de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com as condições particulares do Contrato de Aluguer;

c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembolso desses impostos;

d) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário, em consequência do Contrato de Aluguer, incluindo honorários de advogados;

2 - Toda e qualquer factura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, bem como sujeita a um acréscimo de 20% a título de cláusula penal e indemnização por danos sofridos;

3 - Em caso de acidente o Locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respectivo processo, 20,00€ (vinte euros);

4 - O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer, prestará caução pelo montante referido nas condições particulares, sendo esta preferencialmente utilizada para pagamento de cláusulas penais, juros de mora, despesas e indemnizações;

5 - A referida caução pode ser prestada em débito no cartão de crédito ou em outra qualquer modalidade que a Locadora considere válida e viável;

6 - O Locatário autoriza expressamente a Locadora a preencher e debitar no referido cartão de crédito as importâncias devidas;

7 - A Locadora, apesar do disposto no número anterior, pode exigir, ainda, que o Locatário apresente um ou mais Fiadores;

8 - O(s) Fiador(es) subscritor(es) do Contrato de Aluguer, identificado(s) nas condições particulares do Contrato de Aluguer ou em documento anexo ao mesmo fazendo parte integrante do mesmo assume(m) a obrigação de principal(ais) pagador(es), garante(m) e responde(m) solidariamente por todas as obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer;

9 - O(s) Fiador(es) abdica(m), desde já, do benefício da Excussão prevista no artigo 639º do C. Civil.

Cláusula 8ª. (Dados Pessoais):

1 - Os dados pessoais do(s) Locatário(s), Fiador(es) e Condutor(es) do veículo são de fornecimento obrigatório para celebração do Contrato de Aluguer;

2 - Os dados pessoais destinam-se quer à identificação do(s) Locatário(s), do(s) Fiador(es) e/ou Condutor(es) do(s) veículo(s) alugado(s), quer à inclusão, no caso de incumprimento, nomeadamente, por falta de pagamento dos serviços contratados, falta de restituição do veículo ou utilização de documentação falsa, numa base de dados de clientes incumpridores;

3 - A Locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato de Aluguer;

4 - Nos termos da Lei n.º 67/98, de 28 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais, é garantido às Entidades Emitentes, respectivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua rectificação, actualização ou modificação.

Cláusula 9ª. (Infracções):

1 - O Locatário obriga-se a restituir à Locadora os valores de quaisquer coimas que esta tenha pago em consequência de condutas ilícitas praticadas por este;

2 - Acrescem, ainda, ao montante da referida coima 20,00€ (vinte euros) a título de despesas administrativas;

3 - No caso de a Locadora ser notificada, por qualquer Entidade Pública ou Privada, unicamente para identificar o Locatário, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas o montante de 20,00€ (vinte euros).

Cláusula 10ª. (Litígios):

1 - A parte vencida suportará as despesas derivadas de tais litígios incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra parte tiver despendido;

2 - As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato de Aluguer para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais.

Cláusula 11ª. (Informação e Esclarecimentos):

O Locatário reconhece que todas as Cláusulas constantes do Contrato de Aluguer lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o Contrato de Aluguer. 

 

Recomendações importantes:

O aluguer termina no dia fixado pelo Cliente, ao iniciar o mesmo. Se deseja prolongar o período de aluguer, deve avisar previamente e proceder ao pagamento da respectiva extensão. Se assim não proceder considerar-se-á a viatura alugada como desaparecida e proceder-se-á a devida comunicação às Autoridades Policiais ou não. As multas e penalidades provenientes de infracção às disposições legais são da responsabilidade do Cliente.

 

 

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